1. Não empregar menores
de 16 anos na empresa, exceto na condição de aprendizes
a partir de 14 anos.
2. Não empregar menores de 18 anos na
empresa em atividades noturnas, perigosas ou insalubres.
3. Não manter relações
comerciais com fornecedores de produtos e /ou serviços
que comprovadamente estejam em desacordo com a legislação
referente ao trabalho infantil.
4. Fornecer creche ou auxílio-creche
para filhos de funcionários, conforme a legislação
e o acordo coletivo pertinente da categoria à qual a
empresa está ligada.
5. Solicitar aos funcionários que comprovem
a matrícula de seus filhos até 18 anos no ensino
fundamental, empreendendo esforços para que todos freqüentem
a escola.
6. Auxiliar as funcionárias gestantes
na realização de ao menos 6 (seis) consultas médicas
para acompanhamento pré-natal e orientar todas as funcionárias
sobre a importância dessa medida.
7. Auxiliar as funcionárias na amamentação
de seus filhos de até 6 meses de idade e orientá-las
sobre a importância dessa medida.
8. Solicitar aos funcionários que comprovem
o registro civil de seus filhos, orientando-os sobre a importância
dessa medida e como realizá-la.
9. Ter investimento social na criança
e/ou adolescente compatível com o faturamento.
10. Contribuir para Fundo de Direitos da Criança
e do Adolescente com o equivalente a 1% do Imposto de Renda
devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa
no exercício, caso seja tributada com base no lucro real
e não seja optante do Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. |
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